II Seminário da ASERGHC debate a Reforma da Previdência no HCR
Ontem à tarde (17) a ASERGHC promoveu o seminário “Não é Reforma, é extinção da Previdência!”. O evento, que ocorreu no Hospital Cristo Redentor, reuniu trabalhadores de diferentes setores para dialogar sobre as mudanças na aposentadoria.
O advogado Cristiano Ohlweiler Ferreira, do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, dialogou com os trabalhadores sobre os riscos e as perdas para a população, caso a Reforma seja aprovada. Para Ferreira, um dos pontos cruciais é o Regime de Capitalização que acaba com o sistema solidário de contribuição entre o empregado, empregador e o Estado. A proposta cria o sistema de capitalização individual desresponsabilizando o Estado e gerando enormes lucros aos bancos.
Ferreira ainda apresentou ponto a ponto como funcionam as regras da aposentadoria atualmente e qual a proposta do governo. Entre as principais mudanças está o tempo de contribuição: atualmente o trabalhador consegue se aposentar com 15 anos de colaboração, já com a Reforma este tempo mudará para 20. Confira as outras alterações:
-Trabalhadores da SAÚDE (Aposentadoria Especial):
Atualmente são exigidos 25 anos de contribuição para os trabalhadores que exercem atividade especial, sem necessidade de comprovação de idade mínima e a aposentadoria equivale a 100% da média de 80% dos salários.
A proposta do governo é o sistema de pontos (idade + contribuição) que deve ser igual a 86 pontos para ambos os sexos. Nessa proposta, o trabalhador terá que comprovar 25 anos de contribuição, ou seja, na prática será obrigatória a idade mínima de 61 anos para se aposentar. Além disso, o novo cálculo da aposentadoria será feito através de 60% da média dos maiores salários, representando uma perda de 40% do valor dos salários que hoje é garantido pela previdência.
Outro fator em destaque é que a partir de 2020 será acrescentado 1 ponto a cada ano até chegar em 99 no sistema de pontos. Ou seja, conforme aumenta a expectativa de vida dos trabalhadores, aumenta o tempo de contribuição.
-Aposentadoria por IDADE:
Atualmente representa o valor de 70% da média dos maiores salários de contribuição, sendo necessários 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além de 15 anos de contribuição.
A Reforma reduz o benefício para 60% da média dos maiores salários e exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e mantem os 65 anos para os homens. Já o tempo de contribuição, aumentará para 20 anos para ambos os sexos. Ou seja, aumentará o tempo de contribuição e diminuirá o valor do benefício.
-Aposentadoria por soma de pontos:
Atualmente são exigidos 86 pontos para as mulheres (56 anos de idade e 30 anos de contribuição) e 96 pontos para os homens (61 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Com a Reforma, esta opção será extinta.
-Tempo de Contribuição Integral:
Essa modalidade será extinta, pois todos os benefícios serão exigidos idade mínima e tempo de serviço.
-Aposentadoria por invalidez:
Hoje é necessária carência mínima de 12 meses de contribuição, comprovação de invalidez e o valor recebido representa 100% da média de 80% dos salários mais altos de contribuição.
Com a Reforma, o valor do benefício cairá para 60% do valor de contribuição e para o acréscimo do valor será necessária contribuição de pelo menos 20 anos.
-Pensão por Morte:
Hoje é necessário comprovação de idade e tempo de vínculo conjugal. Conforme a idade aumenta-se o período do benefício recebido.
Com a Reforma, segue a exigência da comprovação da idade e do vínculo conjugal, mas para casais sem filhos menor de idade o benefício passa a ser pago em somente 50% do valor. Já para casais com filhos, o pagamento da pensão será feito em 50% do valor mais 10% por dependente, podendo chegar ao máximo em 100%.
-Acumulação de benefícios:
Atualmente é possível acumular dois benefícios. Com a Reforma, será permitido somente um (aposentadoria ou pensão por morte).
O regime que está sendo construído no Brasil já foi adotado por mais 30 países. No entanto, 18 já recuaram e comprovaram que as novas normas não são benéficas para os trabalhadores. É o caso do Chile, por exemplo, que implementou o mesmo modelo há 40 anos e hoje está enfrentando recordes de suicídio entre idosos que não conseguem se manter com o valor da aposentadoria.
Além disso, o governo não mensura o valor que será gasto para a mudança do regime solidário (atual) para o de capitalização (modelo individual), nem a forma como fará a transição e quais as instituições privadas que administrarão os benefícios.
Fotos: Júlia Matos | Comunicação ASERGHC