Trabalhadores positivados afastados aguardam perícia com dificuldades financeiras
A ASERGHC tem recebido relatos de profissionais afastados, devido à infecção pelo novo coronavírus, que não conseguem pagar suas despesas pessoais e familiares com o salário mínimo da Previdência Social. Para agravar a situação, esses trabalhadores não sabem quando as perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão realizadas, tampouco tem garantia de fazer novo teste para avaliar a sua recuperação. O atendimento tem sido feito somente via canais remotos, e as perícias presenciais serão organizadas gradualmente a partir de 3 de agosto, segundo o INSS.
A associação e as entidades sindicais têm denunciado, desde o início da pandemia, as dificuldades que os trabalhadores da saúde tem enfrentado para obter o teste RT-PCR e o afastamento do local de trabalho, a partir da confirmação de Covid-19. Assintomáticos ou com sinais já conhecidos das doenças, os profissionais se desgastam física e psicologicamente para garantir a testagem e o afastamento legal para seu tratamento e reabilitação. No entanto, mesmo após o resultado positivo, os trabalhadores afastados permanecem vulneráveis financeiramente, recebendo apenas o valor de R$ 1.045,00 até que uma nova perícia seja realizada para avaliar sua saúde.
Após o período de afastamento, vários trabalhadores foram orientados a voltar ao trabalho, pois já não apresentavam sintomas da Covid-19. Porém, o GHC não aplicou novo teste nesses profissionais, logo, não é possível saber se eles seguem positivados e se ainda transmitem o vírus para as pessoas com quem tem contato. Esse procedimento equivocado coloca em risco o quadro pessoal de todo o Grupo e a população usuária dos hospitais e unidades.
As associadas e associados da ASERGHC podem receber orientação jurídica específica para sua situação através do atendimento agendado com o escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados. Para agendar, basta telefonar para a secretaria mais próxima:
Cristo Redentor 3018-1991
Conceição e Criança Conceição 3013-6200
Fêmina 3019-0005