Justiça do Trabalho determina realocação do grupo de risco e lactantes e dá poder fiscalizatório aos sindicatos
Nesta terça-feira (12/5), O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) deferiu parcialmente liminar, determinando que o Grupo Hospitalar Conceição – GHC mantenha os trabalhadores do grupo de risco (60 anos ou mais ou portadores de comorbidades) e lactantes afastados dos setores mais diretamente expostos ao coronavírus.
Determinou, também, que o GHC permita o ingresso de representantes dos sindicatos autores da ação nas suas dependências, para que verifiquem se estão sendo corretamente fornecidos os equipamentos de proteção individual – EPIs e se estão sendo cumpridas as medidas de realocação e remanejo dos trabalhadores do grupo de risco.
O Mandado de Segurança foi solicitado pela ASERGHC , SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS, SINDITEST.
Com informações do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados.