GHC ataca direito ao Quinquênio, conquista da Convenção Coletiva de Trabalho
Em mensagem enviada aos trabalhadores na manhã de ontem, 29 de junho, o GHC afirma que o período entre 28 de maio deste ano e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser considerado para o direito à gratificação por tempo de serviço, isto é, o quinquênio previsto da Convenção Coletiva de Trabalho (leia o e-mail na íntegra ao final da matéria). Mesmo em meio a uma pandemia, em que os trabalhadores da saúde estão sobrecarregados física e psicologicamente, se dedicando diariamente para atender a população, a gestão do GHC procura brechas para retirar mais direitos das categorias.
A assessoria jurídica da ASERGHC e Sindisaúde-RS afirma que o adicional por tempo de serviço está previsto em norma coletiva, negociada entre as partes, portanto, protegida pela autonomia das vontades coletivas. Também destaca que a aplicação do artigo da lei citada no e-mail não atinge empresas públicas como o GHC e o HCPA, e que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 foi acordada posteriormente à implementação da lei complementar (editada em 27 de maio de 2020) citada pela gestão do GHC, sem qualquer ressalva da diretoria do Grupo na época.
A ASERGHC orienta que os associados(as) que estiverem próximos de completar seu quinquênio procurem atendimento jurídico na associação, para que a equipe de advogados tome medidas jurídicas para proteger seus direitos. Os trabalhadores associados(as) apenas ao Sindisaúde-RS podem entrar em contato diretamente com o sindicato.
Contatos para agendamento de consulta jurídica trabalhista:
HNSC e HCC: 51 3013-6200
HCR: 3018-1991
HF: 3019-0005
Leia abaixo o e-mail completo enviado pelo GHC aos trabalhadores: