Justiça nega liminar por afastamento de trabalhadores do grupo de risco do GHC e fiscalização sindical
Após duas audiências de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) sem avanços, a ASERGHC junto ao Sindisaúde-RS, Sergs, Sinditest-RS e Sindifars decidiram levar à julgamento a reivindicação de afastamento imediato dos trabalhadores que comorbidades associadas ao grupo de risco para a COVID-19.
Mesmo após a morte de uma colega técnica de enfermagem, que seguia trabalhando na Emergência do Hospital Conceição sendo parte do grupo de risco, o GHC permaneceu irredutível em afastar apenas os trabalhadores com mais de 75 anos e as trabalhadoras gestantes. Em alguns setores, o Grupo permitiu apenas a remanejamento de trabalhadores do grupo de risco para outros locais considerados menos vulneráveis pela gestão. Os representantes sindicais também buscavam o direito ao fornecimento adequado de EPIs para todos os trabalhadores da instituição , uma vez que a transmissão da pandemia está comunitária e há pesquisas apontam que, 80% das pessoas infectadas pelo coronavírus, não manifestam sintomas. As entidades também haviam solicitado o acompanhamento das condições de segurança para os trabalhadores dentro dos hospitais e unidades.
No entanto, a juíza do trabalho substituta, Augusta Polking Wortmann, negou o afastamento imediato dos colegas do grupo de risco, na última sexta-feira, 17. A decisão contraria a orientação da Organização Mundial de Saúde, assim como o exemplo da decisão da Justiça de São Paulo e a ação vitoriosa do Sindisaúde-RS na Santa Casa em Porto Alegre, pelo afastamento dos trabalhadores. Provavelmente com segurança e no conforto de sua casa, isolada junto a sua família, a juíza negou também o acompanhamento das entidades sindicais para verificar o cumprimento das normas de prevenção para a saúde dos trabalhadores. Em sua decisão, levou em conta somente os argumentos apresentados pela diretoria do GHC, sem considerar a realidade descrita pelos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por outro lado, tem parecer favorável ao isolamento dos trabalhadores da saúde, entendendo o alto risco que os colegas correm diariamente, e a vulnerabilidade da ausência de fiscalização das normas básicas de segurança dentro dos ambientes hospitalares. Leia abaixo um trecho do parecer do MPT:
A decisão da juíza é revoltante, afinal, queremos entender: por que os trabalhadores do grupo de risco do GHC não merecem cuidado? Por que a saúde de quem cuida da população vale menos, enquanto juízes, por exemplo, tem direito ao isolamento seguro? A ASERGHC e os sindicatos vão seguir lutando pela valorização dos trabalhadores da saúde, independentemente da decisão judicial.
Leia na íntegra a decisão da juíza Augusta Polking Wortmann e, abaixo, o parecer completo do Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Ivan Sergio Camargo do Santos:
Parecer do Ministério Público do Trabalho: