Nota sobre a nova norma de Rescisão do Contrato de Trabalho

A reforma trabalhista aprovada recentemente representa inúmeros retrocessos para as trabalhadoras e trabalhadores. Aparentemente, as novas regras podem iludir com falsa autonomia dos trabalhadores em relação ao seu empregador. Um exemplo grave é a Rescisão do Contrato de Trabalho em comum acordo que, num primeiro momento, pode parecer positiva para muitos colegas.

No entanto, esse novo modo de rescisão diminui direitos em relação às leis trabalhistas em vigor antes da reforma: o trabalhador abre mão de metade do valor da multa rescisória e também metade do valor equivalente ao aviso prévio, além de limitar a possibilidade de saque do FGTS em 80% do valor total que o trabalhador possui e não permitir que o trabalhador entre no Programa de Seguro-Desemprego.

O representante dos trabalhadores no Conselho de Administração e diretor sindical da Aserghc, Rudi Caldeira, votou contra a implementação dessa forma de rescisão no GHC. A Aserghc mantém contrariedade à quaisquer políticas de retirada de direitos históricos dos trabalhadores.