Justiça Reconhece Direitos Especiais a Mãe Trabalhadora com Filho com Necessidades Especiais

A Justiça do Trabalho atendeu o pedido de uma trabalhadora do GHC concedendo liminar para alterar seu horário de trabalho e reduzir a carga horária mensal, sem compensação e com redução proporcional de sua remuneração. A decisão possibilita que a funcionária possa atender às necessidades especiais de seu filho, portador de síndromes relativas a transtornos globais do desenvolvimento neurológico e fisiológico. A trabalhadora alegou ter direito à alteração do horário de trabalho e à redução da carga horária como forma de acesso de seu filho aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Embora a decisão ainda não seja definitiva, foi tomada por unanimidade pelos nove magistrados que compunham a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na ocasião do julgamento, os quais acolheram integralmente a tese sustentada pela trabalhadora. Mais informações com a assessoria jurídica da ASERGHC: Paese e Ferreira Advogados Associados.