Confira a atualização sobre a ação dos descontos indevidos nos contracheques
O Sindisaúde-RS informa aos trabalhadores que representa no GHC que está atuando com a assesoria jurídica para tomar as medidas cabíveis para reverter judicialmente os descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores que apresentaram atestado médico.
O GHC obteve, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma liminar que suspende, temporariamente, efeitos da decisão de agosto do TRT-4 (2ª instância), quando as entidades sindicais haviam conquistado a suspensão dos descontos por meio de um Mandado de Segurança. Desde então, o GHC estava proibido de descontar indevidamente os valores referentes a adicional noturno e hora reduzida noturna no caso de apresentação de atestados médicos.
O jurídico ressalta que o mérito do Mandado de Segurança continua válido, já que foram suspensos apenas os seus efeitos, até que ocorra o julgamento, pelo TST, do recurso interposto pelo GHC.