Após fim da supressão de folgas, trabalhadores do noturno deverão ter folgas recolocadas
Na última semana, a Aserghc, o Sindisaúde e o Sergs alcançaram o fim da supressão de folgas para os trabalhadores do noturno que apresentaram atestado, o que vinha ocorrendo há dois meses. É importante destacar que essa decisão retroage à 1º de agosto de 2020, revogando as orientações anteriores. Trabalhadores que tiveram prejuízos como folgas suprimidas ou banco de horas negativado precisam ter esses direitos recolocados e reajustados. Caso não ocorra, a orientação é que se busque auxílio do sindicato.
Dessa forma, ficou definido que:
- Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso deverão ter 1 (uma) folga a cada quinzena, sendo a primeira do dia 1 ao dia 15 e a segunda do dia 16 ao último dia do mês, o que deverá ser observado no agendamento das escalas.Para que haja o gozo da folga na quinzena, o empregado deve trabalhar em 6 (seis) plantões na quinzena, sendo que as faltas justificadas serão consideradas como efetivo serviço.
- As escalas do regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão ser reagendadas quando o empregado tiver justificativa para se ausentar do trabalho no dia já previamente agendado como folga.
- Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão gozar das folgas em dois plantões consecutivos na escala.